POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

1. OBJETIVO

Estabelecer as diretrizes relacionadas à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação das armas de destruição em massa.

2. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

A responsabilidade pelo cumprimento das diretrizes presente neste documento, cabe a todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas diretamente ou indiretamente com a Inter Pag.

3. DEFINIÇÕES

  • COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): criado com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas.
  • Lista OFAC (Office of Foreign Assets Control): emitida e atualizada regularmente pelo Tesouro NorteAmericano, contendo nomes e associações de pessoas e empresas com restrição devido a ligação com atos ilícitos, tais como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, terrorismo, dentre outros.
  • BCB (Banco Central Do Brasil): possui o objetivo de assegurar a estabilidade de preços, além de, acessoriamente, zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro por meio de normativas e fiscalizações.
  • PEP (Pessoas Expostas Politicamente): considera-se PEP, pessoas que têm ou tiveram cargos públicos nos últimos 5 anos, ou são relacionadas com algum PEP por laço familiar ou de sociedade empresarial.
  • Stakeholders (Públicos de Interesse): são públicos relevantes com interesses pertinentes à Inter Pag, ou que assumam algum tipo de risco pela companhia. Tais como: acionistas, colaboradores, sociedade, órgãos reguladores, clientes e fornecedores.
  • PLD-FT: prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo são um conjunto de medidas e práticas que visam coibir o uso do sistema financeiro em atividades ilegais, conforme tratam as leis nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
  • KYC (Know Your Client): o procedimento de conheça seu cliente é utilizado para entender a natureza das atividades do cliente, garantir que são legítimas avaliar seus perfis em níveis de risco que representam à empresa.
  • KYE (Know Your Employee): o procedimento de conheça seu funcionário visa garantir uma relação segura entre a empresa e seus colaboradores, através de análises e verificações periódicas de candidatos e de funcionários atuais.
  • KYP (Know Your Partner): o procedimento de conheça seu parceiro analisa se a atuação do parceiro no mercado está regular nas esferas fiscais, econômicas e jurídicas. Detectando e tratando possíveis ameaças/riscos.
  • KYS (Know Your Supplier): o procedimento de conheça seu fornecedor refere-se ao processo de verificação da identidade e histórico de atuação do fornecedor para avaliar a boa conduta, capacidade e legitimidade do mesmo, seja para dar início ou continuidade dos vínculos.
  • Metodologia ABR (Abordagem Baseada em Risco): ela funciona como um método pois otimiza procedimentos e avalia os riscos de maneira mais tática. As medidas de prevenção e mitigação são proporcionais aos riscos identificados. Ou seja, quando maior o risco, maiores as sanções e alocação de recursos.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

É competência da diretoria de Riscos da companhia a alteração/atualização deste documento sempre que necessário.

A abrangência desta política é para todos os funcionários, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados da Inter Pag.

5. DIRETRIZES

A Inter Pag possui uma gama de processos e políticas internas para prevenir práticas irregulares e utiliza a abordagem baseada em risco (ABR), com o objetivo de garantir que as medidas de prevenção e mitigação sejam proporcionais aos riscos identificados e respeitando os processos/ diretrizes internas. Conforme segue, a companhia:

5.1. É totalmente contra a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, corrupção e quaisquer outros atos ilícitos.

5.2. Possui governança voltada ao cumprimento das regulamentações do BCB e das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, de que tratam as leis nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

5.3. Possui alta administração comprometida com a efetividade e melhoria contínua dos processos e controles internos.

5.4. Discute a avaliação de novos produtos e serviços para garantir a aderência regulatória.

5.5. Adota procedimentos de diligência Know Your Customer (Conheça seu Cliente), Know Your Supplier (Conheça seu Fornecedor), Know Your Partner (Conheça seu Parceiro) e Know Your Employee (Conheça seu Funcionário).

5.6. Realiza comitês mensais para discutir as ações sobre as análises realizadas e eventuais reportes ao COAF.

5.7. Realiza treinamentos periódicos aos colaboradores, fornecedores e parceiros sobre os temas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo na trilha de treinamentos obrigatórios da Companhia.

5.8. Adota e monitora planos de ação para mitigação dos eventuais riscos apontados pelos órgãos competentes.

6. REFERÊNCIAS

6.1. Circular BACEN nº 3.978 de 23 de janeiro de 2020

6.2. Circular BACEN nº 3.942 de 21 de maio de 2019

6.3. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

6.4. Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012

7. HISTÓRICO DE REVISÕES

image1

Gostaria de saber mais ou perguntar algo?