Evitar a bitributação é uma questão de fluxo de caixa positivo para as empresas e de pagamentos sem cargas tributárias a mais para a pessoa física. No entanto, por algum equívoco fiscal, ela pode ocorrer, sendo importante conhecê-la um pouco melhor para entender como resolver a questão.
Este artigo traz tópicos relevantes sobre o assunto. Ao ler o texto, você verá qual é o conceito em torno do tema, saberá como os impostos se comportam no caso da bitributação e entenderá como ela afeta uma empresa e quais são as formas de evitá-la.
Siga até o fim e tome posse desses conhecimentos!
O que quer dizer bitributação?
Dupla tributação (ou bitributação) é uma expressão que diz respeito ao fato de que uma pessoa (física ou jurídica) é tributada duas vezes. Ocorre quando duas leis públicas (de estado, município ou da União) arrecadam os mesmos impostos duas vezes.
De acordo com nossa Constituição, a dupla tributação é fora da lei, quando não ocorre em duas circunstâncias específicas: os eventos inevitáveis da guerra e a dupla tributação internacional.
Na guerra, a lei autoriza o governo federal a impor impostos emergenciais. Na dupla tributação internacional, a bitributação acontece quando duas nações usam o mesmo imposto sobre operações ou atividades, como lucros, fontes de renda, royalties ou outras ocasiões específicas.
Consequentemente, quem faz transações de cunho internacional precisa conhecer as leis daquele país para não arriscar dívidas, ou vice-versa: remunerar mais do que o necessário.
Para isso não acontecer, é essencial compreender aquilo conhecido como soberania nacional. Internamente, há uma hierarquia entre os departamentos em diferentes nações. Mas não existe quando há um acordo com especificidades entre os países.
Consequentemente, cada nação tem o direito de cobrar os tributos de acordo com sua legislação. Se houver duplicidade de arrecadação no país, significa que existem confrontos na aplicação da lei tributária e um ente está entrando na competência do outro, o que é um erro administrativo, e não do pagador de impostos.
Como os impostos incidem nos diferentes tipos de bitributação?
Nem toda dupla tributação é irracional. Temos dupla tributação autorizada pela constituição, e algumas que não têm tal autorização. A base do sistema de tributos no Brasil está estabelecida na Constituição Federal e só pode ser mudada por Emenda parlamentar constitucional ou em ocasiões expressamente permitidas via legislação própria.
Por outro lado, a bitributação se torna inconstitucional e quando ocorre em diferentes órgãos públicos da esfera administrativa. Diretamente, demandam de quem paga imposto o mesmo tipo de tributo cobrado na mesma condição que iniciou a cobrança do imposto primeiro, o que é tido como totalmente inconstitucional.
Importante salientar que a dupla tributação não deve ser confundida com aquilo que é denominado de bis in idem, que ocorre quando um mesmo ente público solicita dois impostos distintos para o mesmo fato gerador. Esse é o caso, por exemplo, da CSLL e do IRPJ, arrecadados pelo Governo Federal e ambos incidem sobre os lucros de uma empresa.
Como a bitributação pode afetar uma empresa?
Em geral, as pessoas jurídicas (PJ) são mais propensas a sofrer com a bitributação do que as pessoas físicas. O ICMS e o ISS são bons exemplos de impostos que podem ser reclamados em duas oportunidades no mesmo CNPJ.
O ISS é um imposto municipal que incide sobre as empresas prestadoras de serviços. Neste caso, a dupla tributação ocorre quando dois municípios não chegam a acordo sobre qual deles deve fazer a cobrança a respeito do imposto.
Isso é mais habitual quando uma companhia está sediada em uma cidade, mas opera em outra. Logicamente, o ISS é faturado pelo município no qual está registrado o CNPJ, baseado em uma Lei de caráter complementar. Seu número é 116, e ela data do ano de 2003.
Já olhando por outro ângulo, os órgãos reguladores do município onde o negócio atua podem cobrar uma taxa pelo imposto. Com o ICMS, a dupla tributação ocorre quando a empresa deve recolher o imposto pelo Estado onde tem sua matriz e, outra vez, pelo local de destinação das mercadorias.
De que forma a bitributação pode ser evitada?
A primeira recomendação para impedir a bitributação é ter cuidado com a gestão tributária da empresa. Nesse ponto, vale destacar que o faturamento duplo é contra a lei, mas nunca deixe de fazer um pagamento.
Em última análise, esse ato cria evasão fiscal, e isso se trata de uma das contravenções mais conhecidas no Brasil. Consegue colocar o contribuinte na cadeia, inclusive. A evasão fiscal ocorre quando uma pessoa ou empresa não paga seus impostos ou não declara adequadamente seus rendimentos para reduzir os seus impostos.
Veja, a seguir, algumas dicas de como evitar a bitributação de uma forma completamente legal. Acompanhe.
Ter uma assessoria capacitada
Pessoal qualificado é a chave para impedir a dupla tributação e garantir uma boa posição financeira do negócio. Eles entendem questões tributárias e resolvem pontos importantes ligados ao tema. Por isso, eles são a melhor indicação para tratar da tributação por serem especialistas. No entanto, lembre-se de conservar sua equipe praticando e melhorando.
Fazer um bom planejamento tributário
Conforme já indicado, o planejamento fiscal é o melhor início para companhias que querem controlar e organizar todos os passivos da empresa. Com essa estratégia, a companhia pode manter registros contábeis apropriados. Isso lhe dará uma vantagem ao pagar tributos.
Com um planejamento desse tipo, os contribuintes têm a oportunidade de estar atentos às mudanças na legislação, constatar as novas legislações e todas as novidades sobre o tema.
Usar um software de gestão apropriado
A próxima recomendação é a automação. Usar um software de gerenciamento com pagamentos automatizados ajuda em todo o procedimento de controle financeiro.
Essa é uma tecnologia que provê gerenciamento detalhado e relatórios em tempo totalmente sincronizados com todos os fluxos de caixa. Assim, o procedimento se torna mais eficiente e os especialistas podem concentrar mais tempo útil nas ações estratégicas da organização.
A bitributação é um empecilho que pode atingir qualquer empresa ou pessoa que não esteja completamente atenta à legislação tributária. No entanto, com um bom planejamento fiscal, é possível até alcançar vantagens como a elisão fiscal. O importante é ter parceiros de qualidade, como a Granito. Por meio de suas máquinas de pagamento, oferece soluções inovadoras aos diversos estabelecimentos comerciais do Brasil.
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