Você já deve ter ouvido falar sobre o IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras. Muita gente acaba não entendendo como esse imposto funciona, e acredita que ele é cobrado de forma indevida muitas vezes. O IOF nada mais é do que o imposto sobre as operações financeiras feitas no Brasil, que envolvem operações de crédito, câmbio, seguro, relativas a títulos e valores mobiliários e operações com ouro ou ativos financeiros. Algumas instituições são isentas do IOF, como, por exemplo, os órgãos da administração da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, assim como igrejas e templos de qualquer religião, partidos políticos e ONGs. A confusão gerada em cima desse imposto é que ele não tem alíquota fixa, ou seja, para cada tipo de transação é cobrado um valor, que não depende de aprovação do Congresso Nacional para ser alterado. O imposto é Federal e tem o objetivo de regulamentar e acompanhar as operações financeiras feitas no país, ou por um brasileiro fora do Brasil. O intuito do Governo é usar o IOF para estimular ou desestimular o uso do crédito. Ou seja, se a arrecadação for baixa, eles sabem que os brasileiro fizeram poucas transações de crédito e câmbio, e podem diminuir a taxa para incentivar esse tipo de compra e venda. O mesmo vale para a situação inversa. No entanto, muitos economistas acreditam que o brasileiro não tem conhecimento nem interesse suficiente para levar o IOF em consideração. Afirmam que com o imposto alto ou baixo, as compras e transações serão feitas da mesma forma.
Quais são as operações de crédito mais realizadas e como o IOF se aplica nelas?
As operações de crédito são muito utilizadas no Brasil, mas o termo abrange diferentes transações. Vamos entender melhor:
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Cartão de crédito:
Os cartões de crédito não são limitados a pessoas físicas, a maioria das empresas também o utilizam para pagamentos de contas fixas ou para a compra de mercadorias e matérias primas. Quando você faz compras dentro do Brasil e paga a sua fatura completa, você não paga o IOF, mesmo que a compra tenha sido parcelada. Existem duas situações em que o imposto será cobrado. A primeira é quando a sua empresa não paga a fatura do cartão completa e entra no crédito rotativo. Nesse caso, será cobrado um imposto de 0,38% sobre o valor que não foi pago, além de uma taxa de 0,0082% por dia até que todo o valor seja pago. A junção dos impostos cobrados no crédito rotativo forma taxas que estão entre as mais altas do país. O segundo caso é a compra no exterior. Mesmo que o pagamento seja feito aqui do Brasil, pela internet, na próxima fatura vai constar o IOF de 6,38%. Esse valor é o mesmo para compras no crédito feitas fora do país, por isso é sempre melhor evitar o uso do cartão no exterior.
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Cheque especial, empréstimos e financiamentos.
Essas também são operações de crédito, pois envolvem adiar o pagamento de algo que precisa agora. São as situações mais usadas no ambiente empresarial. A alíquota do IOF para essas três operações é a mesma. É cobrado um valor de 0,38% sobre o total, mais 0,0082% ao dia até a quitação. No caso dos empréstimos e financiamentos, o imposto já é calculado no contrato.
Qual alíquota do IOF incide sobre a minha operação?
O cálculo do imposto não é difícil. Basta entender qual o tipo de transação está sendo feita, consultar a alíquota e adicionar o valor do imposto. Para ajudar você, a Granito trouxe os dados em uma tabela: Agora que você entendeu mais sobre o IOF, lembre-se de o calcular sempre que sua empresa for realizar alguma operação de crédito, câmbio, seguro etc. Ficou com alguma dúvida? Fale com a Granito 🙂